APOIO EXTRAORDINÁRIO DE EMERGÊNCIA
Há precisamente um mês foi publicada em Diário da Republica a Lei 27-A/2020, que aprova o Orçamento Suplementar deste ano.
O referido diploma, aprovado pela Assembleia da Republica, consagra no seu artigo 197.º-A a atribuição de um "Apoio extraordinário de emergência para as associações Humanitárias de Bombeiros", que se transcreve seguidamente:
ORÇAMENTO SUPLEMENTAR
Lei n.º 27-A/2020 de 24 de julho
Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de
março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas
Artigo 197.º -A
Apoio
extraordinário de emergência para as associações humanitárias de bombeiros
1 — É criado um plano de apoio de
emergência para financiamento imediato das associações humanitárias de
bombeiros (AHB), a aplicar a partir do mês de julho de 2020, para lhes permitir
fazer face à grave situação financeira que ameaça a sua atividade na prestação
de socorro às populações, com os montantes e critérios constantes dos números
seguintes.
2 — O valor mínimo de dotação do
plano previsto no número anterior corresponde a três prestações mensais do
financiamento permanente orçamentado para 2020, nos termos da Lei n.º 94/2015,
de 13 de agosto.
3 — A distribuição do fundo de
emergência pelas AHB obedece ao seguinte critério:
a) 50 % da dotação é atribuído
para apoio ao pagamento dos salários do pessoal remunerado, considerando esse
custo equivalente a 70 % da despesa global da AHB;
b) 25 % é atribuído igualitariamente por todas
as AHB;
c) 25 % é atribuído
proporcionalmente em função dos custos de funcionamento das AHB.
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