SITUAÇÃO DE EXCEÇÃO
O país está literalmente suspenso
da decisão do Presidente da República (PR) quanto à declaração, ou não, do
Estado de Emergência, face à necessidade de conter, em tempo útil, a propagação do COVID-19 no
território nacional.
O Conselho de Estado reúne na
manhã desta quarta-feira, por convocação do PR e, caso este decida pela
referida declaração, à tarde a Assembleia da República ratificará a mesma.
Estaremos então em pleno Estado de Emergência, numa primeira fase pelo período
de 15 dias, podendo o mesmo ser prorrogado após avaliação da situação em
presença.
A medida em ponderação constitui a exceção das exceções, dado que configura um regime que na prática representa a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, disposição que em Democracia nunca foi adotada em Portugal. Daí ser necessário uma responsável avaliação, antes da respetiva tomada de decisão.
A medida em ponderação constitui a exceção das exceções, dado que configura um regime que na prática representa a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, disposição que em Democracia nunca foi adotada em Portugal. Daí ser necessário uma responsável avaliação, antes da respetiva tomada de decisão.
Circunstâncias
excecionais, justificam a adoção de regimes excecionais, sobretudo quando a excecionalidade começa a dar sinais de poder passar a regra. A comunidade científica vai
alertando, uma vez que os fenómenos extremos (nomeadamente de
natureza pandémica) podem repetir-se no futuro com frequência e maior complexidade.
Neste contexto a ciência é chamada a produzir
conhecimento para melhor sustentar as decisões. O Direito é convocado para
elaborar modelos legislativos de exceção.
Aos responsáveis políticos
exige-se nervos de aço, excelência na construção dos processos de decisão e
capacidade de informar os cidadãos, sobre a natureza imperativa das suas
medidas, no estrito respeito pelo regime democrático-constitucional.
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