O FISCO ALERTA
Não tenho casa de campo nem na floresta. Nem por isso desvalorizo a comunicação que hoje recebi, via email, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e que abaixo reproduzo.
Porém, talvez esta via possa ser utilizada para outras mensagens essenciais, no domínio da sensibilização dos cidadãos.
Por exemplo, no domínio da segurança rodoviária. É que entre 1 de janeiro e 28 de fevereiro deste ano houve mais acidentes, mais mortos, mais feridos graves e ligeiros. Neste período, em 20322 acidentes rodoviários, registaram-se 83 mortos, 283 feridos graves e 5991 feridos ligeiros.
Fica a sugestão para que não nos acomodemos a este morticínio rodoviário.
Comunicação limpeza das florestas
Ex.mo(a).
Senhor(a)
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Tendo presente o interesse público
nacional, é da responsabilidade de toda a sociedade contribuir para a
preservação da floresta, o combate aos incêndios, a proteção de bens e
populações e a salvaguarda de vidas humanas, pelo que, em colaboração com a
Autoridade Nacional de Proteção Civil, se informa:
- Quem tem uma casa no campo ou na
floresta está mais vulnerável aos incêndios pela proximidade de
vegetação;
- Limpar a vegetação à volta das casas é a
melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens.
Por isso, cumpra as normas e restrições em
vigor.
Até 15 de março é obrigatório fazer uma faixa de
proteção:
- De 50
metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou
estaleiros;
- De 100
metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques
industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.
Corte os ramos das árvores até 4 metros
acima do solo e mantenha as copas afastadas pelo menos 4 metros umas das outras
(10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos).
Corte árvores e arbustos a menos de 5
metros da edificação (estão excluídas árvores de fruto e árvores protegidas) e
impeça que os ramos se projetem sobre o telhado.
Nos jardins devidamente mantidos e nas
áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes)
não é necessário fazer a limpeza da vegetação.
Se não fizer as faixas de proteção até 15
de março, pode pagar coimas que podem chegar até aos 10.000 euros para
particulares e até 120.000 euros para empresas.
A partir desta data, as Câmaras Municipais
podem substituir-se aos proprietários na aplicação das obrigações legais
previstas. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos
e a pagar as despesas à Câmara.
Esta informação não dispensa a consulta da
legislação em vigor.
Para mais informações ligue 808 200 520
(custo de chamada local).
Com os melhores cumprimentos,
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Diretor de Serviços
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