UM PACOTE QUE EXIGE PROFUNDA REFLEXÃO
O Conselho de Ministros do XXI Governo, na sua reunião do passado dia 25 de outubro, aprovou 16 diplomas relativos às temáticas da Floresta e da Proteção Civil.
Não se conhecem os detalhes dos diplomas em causa. Mas uma conclusão podemos tirar: é fundamental analisar a versão final de cada um, que será publicado em Diário da Republica.
Para facilitar uma primeira abordagem aos mencionados diplomas, transcrevo o que se relaciona com a Proteção Civil e os Bombeiros:
Decreto-lei que estabelece a orgânica da
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, reforçando-se a estrutura da Proteção
Civil nas seguintes dimensões:
- maior
territorialização da estrutura operacional, ajustando-a à escala
intermunicipal;
- criação da
Força Especial de Proteção Civil, através da integração dos operacionais que
atualmente desempenham funções na Força Especial de Bombeiros em carreira
própria;
- reforço da
estrutura e capacitação do Comando Nacional de Operações de Socorro;
-
consolidação e reforço da estrutura dirigente e da estrutura operacional, sendo
os lugares providos mediante concurso;
- reforço das
atribuições no âmbito da componente preventiva do sistema de proteção civil e
maior capacitação técnica da nova Autoridade.
Decreto-lei que cria a Unidade de
Emergência de Proteção e Socorro da Guarda Nacional Republicana, unidade especializada, de competência
nacional, que sucede ao atual Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro
(GIPS), tendo como missão fundamental a de proteger, socorrer e auxiliar os
cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de
perigo. Esta Unidade terá responsabilidades no âmbito da execução de ações de
prevenção e de intervenção em situações de acidente grave e catástrofe,
designadamente nas ocorrências de incêndios rurais, de matérias perigosas, de
cheias, de sismos, de busca, resgate e salvamento em diferentes ambientes, bem
como em outras situações de emergência de proteção e socorro, incluindo a
inspeção judiciária em meio aquático e subaquático;
Decreto-lei que procede ao reforço do
quadro de benefícios a atribuir aos bombeiros voluntários portugueses. O Governo amplia, assim, os incentivos
ao voluntariado, dignificando e valorizando a função social dos bombeiros,
reconhecendo a importância da sua missão no sistema de proteção e socorro em
Portugal. A presente alteração consubstancia-se na atribuição de benefícios na
utilização de bens e serviços públicos, bem como de outras regalias sociais.
Destaca-se o acesso gratuito a museus e monumentos públicos, apoios nas
despesas com creches e infantários e acesso a serviços com custos reduzidos;
Decreto-lei que cria as carreiras
especiais de sapador bombeiro e de oficial sapador bombeiro da administração
central, regional e local, e estabelece
o respetivo regime jurídico. O diploma faz convergir as carreiras de bombeiros
municipais e de bombeiros sapadores para uma carreira unificada, permitindo
ainda integrar os operacionais da Força Especial de Bombeiros e os
trabalhadores do ICNF que desempenham funções de sapador florestal. Além disso,
cria novas tabelas remuneratórias e estabelece normas especiais de transição
para estas carreiras
Decreto-lei que regula as condições e as
regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação do regime de
proteção social convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime
geral de segurança social dos subscritores do regime convergente e
contribuintes do regime geral integrados na carreira especial de sapador
bombeiro e de oficial sapador bombeiro da administração central, regional e
local. O diploma corrige uma situação de
injustiça social relativa à aposentação dos bombeiros profissionais da
Administração Pública e estabelece um regime específico para estes bombeiros,
cuja idade de reforma passa a ser igual à idade legal de reforma, reduzida em
seis anos, beneficiando ainda de um regime transitório. Trata-se da manutenção
do regime de exceção já consagrado na reforma da segurança social de 2005.
A reforma do atual modelo de formação na
área da proteção civil. Preconiza-se
o reforço do papel da formação, enquanto instrumento estratégico de
modernização e transformação da proteção civil, através do estabelecimento e
organização de áreas estratégicas de intervenção e da criação de parcerias
institucionais, envolvendo estabelecimentos de ensino superior, centros de
investigação e outras entidades com estruturas formativas certificadas. Por
outro lado, é criada uma rede nacional
de formação e investigação em
proteção civil, na qual participam a Escola Nacional de Bombeiros, um
consórcio de instituições de ensino superior e laboratórios colaborativos com
atividade na área da proteção civil;
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