UM PACOTE QUE EXIGE PROFUNDA REFLEXÃO



O Conselho de Ministros do XXI Governo, na sua reunião do passado dia 25 de outubro, aprovou 16 diplomas  relativos às temáticas da Floresta e da Proteção Civil.
Não se conhecem os detalhes dos diplomas em causa. Mas uma conclusão podemos tirar: é  fundamental analisar a versão final de cada um, que será publicado em Diário da Republica.
Para facilitar uma primeira abordagem aos mencionados diplomas, transcrevo o que se relaciona com a Proteção Civil e os Bombeiros:

Decreto-lei que estabelece a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, reforçando-se a estrutura da Proteção Civil nas seguintes dimensões:
- maior territorialização da estrutura operacional, ajustando-a à escala intermunicipal;
- criação da Força Especial de Proteção Civil, através da integração dos operacionais que atualmente desempenham funções na Força Especial de Bombeiros em carreira própria;
- reforço da estrutura e capacitação do Comando Nacional de Operações de Socorro;
- consolidação e reforço da estrutura dirigente e da estrutura operacional, sendo os lugares providos mediante concurso;

- reforço das atribuições no âmbito da componente preventiva do sistema de proteção civil e maior capacitação técnica da nova Autoridade.

 Decreto-lei que cria a Unidade de Emergência de Proteção e Socorro da Guarda Nacional Republicana, unidade especializada, de competência nacional, que sucede ao atual Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS), tendo como missão fundamental a de proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo. Esta Unidade terá responsabilidades no âmbito da execução de ações de prevenção e de intervenção em situações de acidente grave e catástrofe, designadamente nas ocorrências de incêndios rurais, de matérias perigosas, de cheias, de sismos, de busca, resgate e salvamento em diferentes ambientes, bem como em outras situações de emergência de proteção e socorro, incluindo a inspeção judiciária em meio aquático e subaquático;

Decreto-lei que procede ao reforço do quadro de benefícios a atribuir aos bombeiros voluntários portugueses. O Governo amplia, assim, os incentivos ao voluntariado, dignificando e valorizando a função social dos bombeiros, reconhecendo a importância da sua missão no sistema de proteção e socorro em Portugal. A presente alteração consubstancia-se na atribuição de benefícios na utilização de bens e serviços públicos, bem como de outras regalias sociais. Destaca-se o acesso gratuito a museus e monumentos públicos, apoios nas despesas com creches e infantários e acesso a serviços com custos reduzidos;

Decreto-lei que cria as carreiras especiais de sapador bombeiro e de oficial sapador bombeiro da administração central, regional e local, e estabelece o respetivo regime jurídico. O diploma faz convergir as carreiras de bombeiros municipais e de bombeiros sapadores para uma carreira unificada, permitindo ainda integrar os operacionais da Força Especial de Bombeiros e os trabalhadores do ICNF que desempenham funções de sapador florestal. Além disso, cria novas tabelas remuneratórias e estabelece normas especiais de transição para estas carreiras

Decreto-lei que regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação do regime de proteção social convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos subscritores do regime convergente e contribuintes do regime geral integrados na carreira especial de sapador bombeiro e de oficial sapador bombeiro da administração central, regional e local. O diploma corrige uma situação de injustiça social relativa à aposentação dos bombeiros profissionais da Administração Pública e estabelece um regime específico para estes bombeiros, cuja idade de reforma passa a ser igual à idade legal de reforma, reduzida em seis anos, beneficiando ainda de um regime transitório. Trata-se da manutenção do regime de exceção já consagrado na reforma da segurança social de 2005.

A reforma do atual modelo de formação na área da proteção civil. Preconiza-se o reforço do papel da formação, enquanto instrumento estratégico de modernização e transformação da proteção civil, através do estabelecimento e organização de áreas estratégicas de intervenção e da criação de parcerias institucionais, envolvendo estabelecimentos de ensino superior, centros de investigação e outras entidades com estruturas formativas certificadas. Por outro lado, é criada uma rede nacional de formação e investigação em proteção civil, na qual participam a Escola Nacional de Bombeiros, um consórcio de instituições de ensino superior e laboratórios colaborativos com atividade na área da proteção civil;




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