OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE





Na sequência dos incêndios de 2003, a Liga dos Bombeiros Portugueses elaborou em setembro desse ano um documento, do qual fui o relator, intitulado “Livro Aberto do Sistema de Protecção e Socorro em Portugal”. Nele procedeu-se ao diagnóstico do sistema e identificaram-se 13 propostas de mudança, devidamente calendarizadas.
Transcrevo uma das referidas propostas: “Criar o Observatório Nacional Permanente para os Incêndios Florestais (ONPIF), órgão responsável pelo planeamento e coordenação das acções de prevenção, detecção e combate aos incêndios florestais, com a missão de articular a actuação das diversas entidades com responsabilidades neste domínio e monitorizar o funcionamento do sistema nacional de protecção da floresta contra incêndios, funcionando na direta dependência do Primeiro Ministro”
Entretanto no passado dia 20 de agosto foi publicada no Diário da República  a Lei nº 56/2018, aprovada pela Assembleia da República que cria o “ Observatório Técnico Independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram em território  nacional, prestando apoio cientifico à comissões parlamentares com competência em matéria de gestão integrada de incêndios rurais, proteção civil, ordenamento do território, agricultura e desenvolvimento rural, floresta e conservação da natureza”.
O Observatório agora criado, com a vigência de um ano, tem um quadro de atribuições mais vasto do que as atribuídas às Comissões Técnicas Independentes (CTI) criadas pelo Parlamento, para análise dos incêndios de junho e outubro de 2017.
Quanto à composição do Observatório ela é semelhante à adotada nas CTI. Relativamente ao estatuto dos membros, sublinha-se que os mesmos têm apenas direito a ajudas de custo e despesas de transporte por cada reunião a que compareçam.
Do ambicioso caderno de encargos do Observatório destaca-se a missão de realizar “até ao final de 2018, uma auditoria aos vários instrumentos e instituições que constituem o sistema nacional de proteção civil, remetendo os seus resultados e conclusões à Assembleia da República”. Trata-se de uma missão exigente, cujo modelo de execução carece naturalmente da devida ponderação.
Congratulo-me com o honroso convite que me foi formulado (e que aceitei) para integrar este Observatório. Por despacho de Presidente da Assembleia da República, datado de 13 de setembro, foram nomeados, nos termos da referida lei, os elementos que o integram.
Quinze anos depois, num modelo diferente, nasce um Observatório cuja a existência defendo desde incêndios florestais de 2003.
Importa agora que esta estrutura assuma plenamente a sua função, ajudando a incorporar no sistema mais conhecimento e mais racionalidade.
Se daqui a um ano o Observatório tiver conseguido cumprir todas as missões que a AR lhe confiou, esta estrutura terá dado um relevante contributo para a crescente melhoria do sistema e dos instrumentos e instituições que o integram.

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