OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE
Na sequência dos incêndios de
2003, a Liga dos Bombeiros Portugueses elaborou em setembro desse ano um documento,
do qual fui o relator, intitulado “Livro Aberto do Sistema de Protecção e
Socorro em Portugal”. Nele procedeu-se ao diagnóstico do sistema e
identificaram-se 13 propostas de mudança, devidamente calendarizadas.
Transcrevo uma das referidas
propostas: “Criar o Observatório Nacional
Permanente para os Incêndios Florestais (ONPIF), órgão responsável pelo planeamento
e coordenação das acções de prevenção, detecção e combate aos incêndios
florestais, com a missão de articular a actuação das diversas entidades com
responsabilidades neste domínio e monitorizar o funcionamento do sistema
nacional de protecção da floresta contra incêndios, funcionando na direta
dependência do Primeiro Ministro”
Entretanto no passado dia 20 de
agosto foi publicada no Diário da República a Lei nº 56/2018, aprovada pela Assembleia da
República que cria o “ Observatório Técnico Independente para análise,
acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram em
território nacional, prestando apoio
cientifico à comissões parlamentares com competência em matéria de gestão
integrada de incêndios rurais, proteção civil, ordenamento do território,
agricultura e desenvolvimento rural, floresta e conservação da natureza”.
O Observatório agora criado, com
a vigência de um ano, tem um quadro de atribuições mais vasto do que as
atribuídas às Comissões Técnicas Independentes (CTI) criadas pelo Parlamento, para
análise dos incêndios de junho e outubro de 2017.
Quanto à composição do
Observatório ela é semelhante à adotada nas CTI. Relativamente ao estatuto dos
membros, sublinha-se que os mesmos têm apenas direito a ajudas de custo e despesas
de transporte por cada reunião a que compareçam.
Do ambicioso caderno de encargos
do Observatório destaca-se a missão de realizar “até ao final de 2018, uma
auditoria aos vários instrumentos e instituições que constituem o sistema
nacional de proteção civil, remetendo os seus resultados e conclusões à
Assembleia da República”. Trata-se de uma missão exigente, cujo modelo de
execução carece naturalmente da devida ponderação.
Congratulo-me com o honroso
convite que me foi formulado (e que aceitei) para integrar este Observatório.
Por despacho de Presidente da Assembleia da República, datado de 13 de
setembro, foram nomeados, nos termos da referida lei, os elementos que o
integram.
Quinze anos depois, num modelo diferente, nasce um Observatório cuja a existência defendo
desde incêndios florestais de 2003.
Importa agora que esta estrutura
assuma plenamente a sua função, ajudando a incorporar no sistema mais
conhecimento e mais racionalidade.
Se daqui a um ano o Observatório
tiver conseguido cumprir todas as missões que a AR lhe confiou, esta estrutura
terá dado um relevante contributo para a crescente melhoria do sistema e dos
instrumentos e instituições que o integram.
Comentários
Enviar um comentário