FIM DE UM MODELO?
Neste momento estou empenhado no estudo
e análise de informações, depoimentos, relatórios, opinião publicada,
legislação e doutrina consolidada no que concerne à proteçcão civil, enquanto
valor civilizacional e função de soberania do Estado.
Este processo de reflexão foi
fortemente induzido pela catástrofe de Pedrogão Grande e insere-se na produção
do documento base que tenho a responsabilidade de elaborar, para apreciação do
Centro de Estudos e Intervenção em Protecção Civil (CEIPC).
Quando nos dispomos a estudar um
tema, recorrendo a metodologias de trabalho científico, ficamos mais defendidos
de influências emocionais, sobretudo quando temos uma forte ligação pessoal à
matéria em causa.
Hoje olho para o modelo de
organização do sistema de protecção civil em Portugal, construído a partir da
reestruturação realizada no período de 2006-2007, com as dúvidas decorrentes da
análise desapaixonada, quanto à forma como o sistema se tem comportado em
situações de crise.
Nesta reflexão tenho presente a
Lei de Bases de Protecção Civil – que entendo ser um excelente instrumento
doutrinário – que consagra a definição de protecção civil como “a actividade
desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos
e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir
riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar
os seus efeitos e proteger e socorrer
as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram”. Para o adequado
enquadramento desta missão do sistema, a mesma Lei define a actividade de
protecção civil como “permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a
todos os departamentos da Administração Pública promover as condições
indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio
mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis
superiores”.
Nas citações anteriores
encontramos tudo o que é preciso ter presente para definir poderes e políticas,
decidir sobre opções de planeamento, estruturar serviços, conceber modelos
operacionais, identificar recursos materiais, definir perfis de recursos
humanos, quantificar e alocar meios orçamentais.
É este o ponto de partida. Tendo
presente os instrumentos (nomeadamente jurídicos) de operacionalização do
sistema concebidos em 2006, é hoje possível proceder à sua avaliação, em função
dos resultados alcançados, das disfunções reveladas e das fragilidades
expostas.
Neste processo de avaliação é
incontornável centrar uma parte desta análise na Autoridade Nacional de
Protecção Civil (ANPC), uma vez que esta tem por missão “planear, coordenar e
executar a política de protecção civil, designadamente na prevenção e reacção a
acidentes graves e catástrofes, de protecção e socorro de populações e de
superintendência da actividade de bombeiros”.
Num texto da autoria do
Investigador do Centro de Estudos Sociais e coordenador do Observatório do
Risco, José Manuel Mendes, publicado na edição de 25 de Agosto do jornal
Público, defende-se “O fim de um modelo de protecção civil”. A partir deste
diagnóstico, o referido investigador propõe “uma avaliação objectiva e
independente da lógica organizacional da ANPC, nas suas componentes,
estratégica e operacional”
Faça-se essa avaliação, sem
demoras e sem qualquer constrangimento. Mas não se deixe instalar a dúvida.
Porque a dúvida corrói os sistemas e destrói as pessoas. E isto é inaceitável!
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