PERGUNTAR NÃO OFENDE



Foi publicada em Diário da República (DR) a Lei n.º 49-A/2017 de 10 de julho que “Cria a Comissão Técnica Independente para análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Papilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017”.
Foi também publicada em DR a Resolução da Assembleia da República n.º 147-A/2017 de 11 de julho que define a composição e funcionamento da referida Comissão.
Dos 12 elementos que integram a Comissão, seis foram indicados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (um destes preside) e os restantes seis indicados pelo Presidente da Assembleia da República, ouvidos os Grupos Parlamentares.
Nos termos da Lei anteriormente citada, para o desempenho da sua missão são conferidas à Comissão as seguintes atribuições:
   
   Analisar e avaliar todas as origens, características e dinâmicas dos incêndios florestais, incluindo as que se prendem com o ordenamento florestal na área afetada e as respostas nos planos preventivos e do combate operacional, bem como emitir as conclusões e as recomendações entendidas como pertinentes para aplicação futura;

 Analisar e avaliar a atuação de todas as entidades do sistema de proteção civil e do dispositivo de combate a incêndios, dos sistemas de comunicação e informações e de serviços públicos relevantes, nomeadamente de infraestruturas de transportes, de cuidados de saúde, de meteorologia, de forças de segurança e órgãos de polícia incluindo ações e omissões e a coordenação entre elas, nos dias imediatamente anteriores e no período desde o início dos incêndios até à sua extinção.

Quando constatamos que a CTI tem como segunda atribuição avaliar o sistema de proteção civil e as entidades que dele fazem parte, no contexto das suas respetivas missões, não encontramos na sua composição o desejável equilíbrio, uma vez que em 12 elementos apenas um tem competências técnicas e científicas para proceder à referida avaliação, ou seja o ex-Comandante Operacional Nacional da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), José Manuel Moura.
A partir desta constatação surge-me a interrogação que partilho de seguida:

Pretende-se que a CTI avalie o sistema de proteção civil e o dispositivo de combate a incêndios, com que pressupostos técnicos e doutrinários? Alicerçado em que conhecimento? Com que objetivos?

Talvez seja prudente que os agentes de proteção civil, os municípios (mesmo em período pré eleitoral), as estruturas representativas dos Bombeiros e todos aqueles que, por obrigação ou devoção, investigam e estudam o sistema de proteção de pessoas e bens em Portugal, não adormeçam à sombra da CTI.



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