PROTECÇÃO CIVIL E PODER AUTÁRQUICO



Em Dezembro do próximo ano, já estarão eleitos novos órgãos autárquicos nos 308 municípios e nas 3 091 freguesias do país. Entretanto e muito em breve abrir-se-ão os debates a nível local, quanto aos programas e compromissos eleitorais para o mandato de 2018-2021, e iniciar-se-ão os processos de constituição das listas de candidatos, a submeter ao julgamento democrático dos cidadãos.
Chegados aqui, uma vez mais abre-se a oportunidade para introduzir na agenda autárquica a temática da protecção civil, de forma consequente e programática.
Aquando das últimas eleições autárquicas tive oportunidade de estudar 100 programas eleitorais de várias forças políticas, em municípios do Continente, bem como das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. O objectivo desta análise foi avaliar a relevância das propostas constantes nos referidos documentos, relativamente ao exercício das competências de Protecção Civil, legalmente conferidas às Câmaras Municipais.
As conclusões a que cheguei nesta investigação revelaram que em 69% dos programas analisados, a Protecção Civil mereceu apenas um conjunto de objectivos genéricos e não quantificados, ocupando uma parte residual nos documentos programáticos. Constatei também que só 22% dos referidos programas possuíam metas precisas e quantificados, para este importante domínio da gestão municipal. Finalmente verifiquei ainda que só 9% dos programas analisados destinaram a esta área verdadeiros projectos de governo municipal destacando-se, na forma e no conteúdo, dos demais.
Em face do exposto é legítimo reclamar que o poder autárquico defina um pensamento consistente para uma tão importante área da vida das comunidades locais; que as responsabilidades da Protecção Civil ao nível municipal não se circunscrevam às desejáveis boas relações com os corpos de bombeiros existentes na sua área de jurisdição; que a Associação Nacional de Municípios assuma as suas responsabilidades na definição de uma estratégia nacional autárquica no domínio da Protecção Civil, abandonando a sua tradicional retórica quanto a esta matéria; que se dotem os Serviços Municipais de Protecção Civil de meios humanos com as competências e os perfis adequados ao cabal desempenho da sua missão.
Para viabilizar esta mudança cultural e politica, importa olhar para a Protecção Civil tendo presente o quadro legal de responsabilidade aplicado aos autarcas neste âmbito, dando-lhe uma perspectiva dinâmica de exigência, alicerçada em objectivos explícitos e recursos que os potenciem.
Abra-se então o debate e todos ficarão a ganhar com tal ousadia.


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