PROTEÇÃO CIVIL TAMBÉM É SEGURANÇA




Foi divulgado o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) relativo a 2015, elaborado pelo Gabinete do Secretário Geral do Sistema de Segurança Interna.
Neste documento congrega-se os registos globais da criminalidade participada e, dentro desta, registos desagregados por tipologias criminais, de oito órgãos de polícia criminal. Até aqui nada a dizer. Porém, o Relatório inclui três páginas com o sub-título “Prevenção e combate a incêndios florestais”. Antes disso o documento identifica que se registaram 178.548 intervenções de socorro e 973.374 ocorrências de assistência e saúde.
Mais adiante refere-se a participação da ANPC no Mecanismo Europeu de Protecção Civil e enunciam-se os objectivos planeados para o referido dispositivo, no âmbito designada Capacidade Europeia de Resposta de Emergência. Na parte final do Relatório reproduzem-se os objectivos constantes no Programa do Governo para a protecção civil.
Em resumo: lê-se as 250 páginas do Relatório e fica-se com a sensação de que a área da Protecção Civil não é considerada relevante no domínio do Sistema de Segurança Interna.
Se analisarmos a estatística de ocorrências registadas anualmente pela ANPC, facilmente concluímos que há vasta matéria analítica que merecia atenção, no ponto de vista duma interpretação integrada do conceito de segurança. Porém o RASI limita-se a considerar os incêndios florestais como matéria de segurança interna. Todas as demais ocorrências, não interessam.
É por estas e por outras que são cada vez mais os que pensam que “protecção civil são os Bombeiros”. Afinal 95% das ocorrências são resolvidas a nível local pelos corpos de bombeiros. E nenhuma fica por resolver. Deste modo, há muito pouco para analisar.
Se calhar não tenho razão em pensar que a função protecção civil deveria merecer mais atenção das autoridades responsáveis pela segurança do país.
                

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