PROTEÇÃO CIVIL TAMBÉM É SEGURANÇA
Foi divulgado o Relatório Anual de
Segurança Interna (RASI) relativo a 2015, elaborado pelo Gabinete do Secretário
Geral do Sistema de Segurança Interna.
Neste documento congrega-se os
registos globais da criminalidade participada e, dentro desta, registos desagregados
por tipologias criminais, de oito órgãos de polícia criminal. Até aqui nada a
dizer. Porém, o Relatório inclui três
páginas com o sub-título “Prevenção e combate a incêndios florestais”. Antes
disso o documento identifica que se registaram 178.548 intervenções de socorro
e 973.374 ocorrências de assistência e saúde.
Mais adiante refere-se a
participação da ANPC no Mecanismo Europeu de Protecção Civil e enunciam-se os objectivos
planeados para o referido dispositivo, no âmbito designada Capacidade Europeia
de Resposta de Emergência. Na parte final do Relatório reproduzem-se os objectivos
constantes no Programa do Governo para a protecção civil.
Em resumo: lê-se as 250 páginas
do Relatório e fica-se com a sensação de que a área da Protecção Civil não é
considerada relevante no domínio do Sistema de Segurança Interna.
Se analisarmos a estatística de
ocorrências registadas anualmente pela ANPC, facilmente concluímos que há vasta
matéria analítica que merecia atenção, no ponto de vista duma interpretação
integrada do conceito de segurança. Porém o RASI limita-se a considerar os
incêndios florestais como matéria de segurança interna. Todas as demais
ocorrências, não interessam.
É por estas e por outras que são
cada vez mais os que pensam que “protecção civil são os Bombeiros”. Afinal 95%
das ocorrências são resolvidas a nível local pelos corpos de bombeiros. E
nenhuma fica por resolver. Deste modo, há muito pouco para analisar.
Se calhar não tenho razão em
pensar que a função protecção civil deveria merecer mais atenção das
autoridades responsáveis pela segurança do país.
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