GENEROSIDADE E VOLUNTARIADO
A edição de ontem do jornal
online Expresso Diário divulgou o
resultado de um estudo promovido pela organização internacional Charities Aid Foundation que avalia o
nível de generosidade dos países, expressa entre outras variáveis, na
contabilização de horas de voluntariado.
Alertado por esta notícia, pus-me
em campo para tentar aceder à versão completa do estudo e consegui. Ainda não
tive tempo para sobre ele me debruçar. No entanto os dados já divulgados e que
apontam para um tímido 82.º lugar de Portugal, num alargado conjunto de países,
não me surpreendem.
Apesar da propaganda, todos
sabemos que em matéria de voluntariado vivemos uma significativa crise de
envolvimento dos cidadãos. Por isso é urgente rever a Lei nº 71/98 de 3 de
Novembro, que definiu as “Bases de Enquadramento Jurídico do Voluntariado” e o
Decreto-Lei nº 389/99 de 30 de Setembro que a regulamentou.
Contrariamente ao muitas vezes afirmado, sem conhecimento sustentado, Portugal tem um ordenamento jurídico do voluntariado pouco audacioso e mobilizador, em comparação com outros países, nomeadamente da Europa. Daí não surpreender a posição do país no estudo agora conhecido.
Contrariamente ao muitas vezes afirmado, sem conhecimento sustentado, Portugal tem um ordenamento jurídico do voluntariado pouco audacioso e mobilizador, em comparação com outros países, nomeadamente da Europa. Daí não surpreender a posição do país no estudo agora conhecido.
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