AJUDA HUMANITÁRIA E PROTECÇÃO CIVIL
As imagens que nos chegam,
através das televisões e das páginas dos jornais, evidenciam a grande
complexidade do mundo em que vivemos.
As catástrofes naturais e os
conflitos bélicos geram muitos milhares de vítimas inocentes e destroem
aglomerados populacionais e infraestruturas, em diversos pontos do planeta.
Esta escalada resulta no
acréscimo das necessidades da Acção Humanitária de Emergência junto das
populações afectadas.
Em 2007, as instituições e os
então 27 Estados-Membros da UE chegaram a acordo sobre um documento estratégico
intitulado “ Consenso Europeu em Matéria de Ajuda Humanitária”. Por sua vez o
Tratado de Lisboa, que entrou em vigor e 1 de Dezembro de 2009, criou o ordenamento
jurídico para as políticas de ajuda humanitária e de protecção civil na UE.
De acordo com a doutrina
internacional a ajuda humanitária consiste” em acções de assistência, protecção
e sensibilização implementadas numa base imparcial e de resposta às
necessidades humanitárias que resultam de emergências complexas e desastres
naturais”.
A recente crise de refugiados e
de migrantes (são estatutos e situações diferentes) que a UE tem estado a
enfrentar assume a dimensão de catástrofe. Por isso, depois de uma fase inicial
de algum imobilismo na organização da resposta, as estruturas de protecção
civil da UE estão a elaborar planos de contingência.
A UE dispõe do designado
Mecanismo de Protecção Civil da União Europeia, enquanto instrumento para
assegurar a intervenção em todo o ciclo da catástrofe, desde a prevenção e a
preparação, à fase da resposta. Este instrumento conta com a participação de 32
países: os 28 Estados-Membros da EU, a Islândia, a Noruega, o Montenegro e a
Macedónia. Quando uma situação de emergência atinge uma dimensão que esgota as
capacidades nacionais de resposta, qualquer país afectado por uma catástrofe,
dentro ou fora da UE, pode pedir assistência através do Mecanismo de Protecção
Civil.
É hoje consensual, no domínio doutrinário, que a ajuda humanitária e a protecção civil são duas faces da mesma moeda, carecendo por isso de uma visão integrada, no ponto de vista organizativo e instrumental. Dito isto, estranho o facto do Grupo de Trabalho para a Agenda Europeia para as Migrações, criado por Despacho do Governo e publicado no Diário da República no passado dia 3 de Setembro, não integrar um representante da Autoridade Nacional de Protecção Civil.
É hoje consensual, no domínio doutrinário, que a ajuda humanitária e a protecção civil são duas faces da mesma moeda, carecendo por isso de uma visão integrada, no ponto de vista organizativo e instrumental. Dito isto, estranho o facto do Grupo de Trabalho para a Agenda Europeia para as Migrações, criado por Despacho do Governo e publicado no Diário da República no passado dia 3 de Setembro, não integrar um representante da Autoridade Nacional de Protecção Civil.
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