FINANCIAMENTO DAS AHB
Logo à tarde é discutida no
plenário da Assembleia da República a proposta de Lei n.º 327/XII do Governo,
que “ define as regras de financiamento das associações humanitárias de
bombeiros (AHB), no Continente enquanto entidades detentoras dos corpos de
bombeiros”.
Este diploma constitui uma justa
reivindicação da Liga dos Bombeiros Portugueses que é agora satisfeita, facto
com o qual me congratulo.
Esta proposta de Lei, como todas
as outras, não é perfeita. Possui algumas fragilidades, nomeadamente no ponto
de vista das variáveis presentes na fórmula prevista no número 2 do artigo 4.º,
para determinar a dotação a atribuir a cada AHB.
Por outro lado fica a dúvida
relativa ao critério de elaboração da “portaria do membro do Governo
responsável pela área da administração interna que determine a tipificação dos
corpos de bombeiros” referida no número 4 do mesmo artigo 4.º.
Uma questão me parece que teria
sido prudente salvaguardar. Refiro-me à criação de uma comissão de acompanhamento
da aplicação deste diploma, com a representação tripartida (MAI, ANPC e LBP),
sem prejuízo das competências legais da ANPC, em especial no que concerne ao
disposto no artigo 11.º referente ao “Incumprimento das Associações
Humanitárias de Bombeiros”.
Entretanto nada do que ficou dito
diminui o trabalho desenvolvido pela LBP e a disponibilidade política revelada
pelo Ministério da Administração Interna (com o apoio da ANPC), numa virtuosa
conjugação de esforços para viabilizar este importante diploma.
Seria desejável que, logo à
tarde, mesmo que com alguma proposta de melhoria, esta proposta de Lei fosse
aprovada por unanimidade.
Importa agora não esquecer que
fica em aberto a questão relacionada com o financiamento dos corpos de
bombeiros da administração local e a adequação do diploma a aprovar esta tarde,
às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
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