FINANCIAMENTO DAS AHB





Logo à tarde é discutida no plenário da Assembleia da República a proposta de Lei n.º 327/XII do Governo, que “ define as regras de financiamento das associações humanitárias de bombeiros (AHB), no Continente enquanto entidades detentoras dos corpos de bombeiros”.
Este diploma constitui uma justa reivindicação da Liga dos Bombeiros Portugueses que é agora satisfeita, facto com o qual me congratulo.
Esta proposta de Lei, como todas as outras, não é perfeita. Possui algumas fragilidades, nomeadamente no ponto de vista das variáveis presentes na fórmula prevista no número 2 do artigo 4.º, para determinar a dotação a atribuir a cada AHB.
Por outro lado fica a dúvida relativa ao critério de elaboração da “portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna que determine a tipificação dos corpos de bombeiros” referida no número 4 do mesmo artigo 4.º.  
Uma questão me parece que teria sido prudente salvaguardar. Refiro-me à criação de uma comissão de acompanhamento da aplicação deste diploma, com a representação tripartida (MAI, ANPC e LBP), sem prejuízo das competências legais da ANPC, em especial no que concerne ao disposto no artigo 11.º referente ao “Incumprimento das Associações Humanitárias de Bombeiros”.
Entretanto nada do que ficou dito diminui o trabalho desenvolvido pela LBP e a disponibilidade política revelada pelo Ministério da Administração Interna (com o apoio da ANPC), numa virtuosa conjugação de esforços para viabilizar este importante diploma.
Seria desejável que, logo à tarde, mesmo que com alguma proposta de melhoria, esta proposta de Lei fosse aprovada por unanimidade.
Importa agora não esquecer que fica em aberto a questão relacionada com o financiamento dos corpos de bombeiros da administração local e a adequação do diploma a aprovar esta tarde, às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.




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